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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

No Dia da Árvore, CCJ analisa projeto do Código Florestal

COMISSÕES / CÓDIGO FLORESTAL
20/09/2011 - 19h56
No Dia da Árvore, CCJ analisa projeto do Código Florestal 
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O projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11) volta a abrir a pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (21). Simbolicamente, o exame do projeto coincidirá com as comemorações do Dia da Árvore, o que tem levado a intensa mobilização em torno do assunto por organizações ambientais.
A matéria constou da pauta da última reunião, mas novo pedido de vista coletiva levou ao adiamento da votação mais uma vez. A solicitação de vista foi motivada por duas mudanças feitas pelo relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), em seu substitutivo As alterações foram anunciadas pelo parlamentar na reunião da CCJ da última quarta-feira (14).
Inicialmente, o relator retirou do texto a possibilidade de os governadores definirem situações em que a vegetação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) poderia ser suprimida. Ao fazer isso, ele manteve a norma em vigor, que define a autorização para uso de APP como prerrogativa exclusiva da União.
Quanto à outra modificação, refere-se à conversão em serviços de preservação ambiental das multas que incidirem sobre imóvel rural que aderir ao Programa de Regularização Ambiental.  

Emendas restringem legalização de desmatamentos em APPs e reservas legais

Emendas restringem legalização de desmatamentos em APPs e reservas legais

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A regra para legalizar lavouras e criações existentes em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e em reserva legal está entre os aspectos mais controversos do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado pela Câmara e que agora tramita no Senado.
Há consenso de que não devem ser punidos os agricultores que desmataram seguindo legislação da época, como por exemplo os produtores de café em áreas montanhosas do Espírito Santo e os vinicultores da Serra Gaúcha. Mas são muitas as divergências quanto aos demais casos de ocupação das áreas protegidas, em especial cultivos temporários, como lavoura de grãos, feitos até as margens de rios.
Para especificar as situações passíveis de regularização, o texto aprovado na Câmara apresenta um conceito genérico de área rural consolidada: "ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida, neste último caso, a adoção de regime de pousio". O marco temporal coincide com a edição do Decreto 6.514/2008, determinando punições para crime contra o meio ambiente.
O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), manteve o entendimento da Câmara, mas especialistas ouvidos em audiências públicas no Senado afirmam não haver justificativa para a chamada "data mágica". Esse também é o pensamento dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lindbergh Farias (PT-RJ), que apresentaram emendas alterando o corte temporal previsto no conceito de área consolidada.
Aloysio Nunes e Valadares sugerem que sejam regulamentadas atividades consolidadas até 24 de agosto de 2001, data da edição da Medida Provisória 2.166-67, que alterou as regras previstas no Código Florestal para áreas protegidas. Conforme argumentam, as novas regras passaram a valer a partir da edição da MP, sendo o decreto de 2008 restrito à definição de sanções aos que descumprirem tal regramento.
Já Lindbergh Farias propõe a data de 12 de fevereiro de 1998, quando entrou em vigor a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O senador considera que, após essa data, infringiram a lei e são passíveis de punição todos aqueles que desmataram suas propriedades rurais de forma irregular.
O parlamentar pelo PT do Rio de Janeiro também propõe suprimir do conceito de área consolidada a possibilidade de regime de pousio - período no qual a área não é cultivada, visando à recomposição de nutrientes pelo "descanso" da terra. Lindbergh argumenta que a prática se justifica apenas em casos de agricultura de subsistência e que, se adotada como regra geral, poderá servir de argumento "sempre que for detectado um processo de desflorestamento".
Reserva legal
A definição do marco temporal no conceito de área consolidada também tem consequência direta sobre a implementação de programas de regularização de reserva legal, previstos no artigo 33 do projeto. Para agricultores que participarem desses programas, assumindo compromissos de recuperação florestal, o texto aprovado na Câmara suspende sanções por desmatamento irregular feito até 22 de julho de 2008.
Também para esses casos de isenções quando da adesão a programa de regularização ambiental (PRA), Aloysio Nunes quer fixar o marco temporal em 22 de agosto de 2001. Na emenda apresentada, o senador tucano inclui ainda regra para limitar em um ano o prazo de prorrogação da adesão dos agricultores ao PRA, limitação também defendida em emenda do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Outra emenda apresentada por esses dois senadores, e também por Valadares e Lindbergh, exclui dispositivo que torna legítima toda área consolidada em propriedade que cumpra compromissos do PRA. O projeto já prevê que o agricultor, ao cumprir as obrigações, será beneficiado pela suspensão das multas. Para os parlamentares, uma possível legitimação de cultivos em área protegida impedirá a conversão da multa em serviços de recuperação ambiental.
"A contradição poderá gerar incerteza e insegurança jurídica, além de inserir a conotação de anistia, pelo que se faz necessária a supressão proposta", explica Ricardo Ferraço.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fontes para pagar por serviços ambientais é preocupação de senadores

Fontes para pagar por serviços ambientais é preocupação de senadores

A remuneração dos produtores que mantêm florestadas as parcelas de suas propriedades protegidas por lei foi defendida por todos os senadores que participam de debate sobre a reforma do Código Florestal nesta quinta-feira (15). Também é comum a todos a preocupação com a definição de fontes de recursos para viabilizar o pagamento.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), por exemplo, sugeriu a utilização de recursos oriundos da exploração de petróleo do pré-sal como fonte de recurso para proteção das florestas.
Ele sugeriu ainda mecanismos como linhas de crédito sem juros e isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para que os pequenos agricultores possam recuperar Áreas de Proteção Permanente (APPs) em suas propriedades.
Ao comentar o assunto, o presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), Eduardo Braga (PMDB-AM), sugeriu que 1% da arrecadação com tarifas de novas concessões elétricas sejam destinados ao pagamento por serviços ambientais. O parlamentar lembra que os cidadãos não podem ser penalizados com mais impostos.
Também os senadores Acir Gurgacz (PDT-RO), presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), e Blairo Maggi (PR-MT) defenderam a definição de recursos e a criação de mecanismos práticos para viabilizar a remuneração pela preservação de áreas com matas nativas.
De acordo com o relator do projeto na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC), o Senado caminha para um entendimento de que há um custo para recuperação do passivo ambiental e que o Código Florestal deve contemplar instrumentos para viabilizar a recomposição das áreas.
- Caso isso não fique claro no código, corremos o risco de fazer uma lei que não será implementada - disse ele, ao defender a separação, no código, de medidas transitórias para resolver situações hoje irregulares daquelas que promoverão a proteção das florestas.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fontes para pagar por serviços ambientais é preocupação de senadores

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A remuneração dos produtores que mantêm florestadas as parcelas de suas propriedades protegidas por lei foi defendida por todos os senadores que participam de debate sobre a reforma do Código Florestal nesta quinta-feira (15). Também é comum a todos a preocupação com a definição de fontes de recursos para viabilizar o pagamento.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), por exemplo, sugeriu a utilização de recursos oriundos da exploração de petróleo do pré-sal como fonte de recurso para proteção das florestas.
Ele sugeriu ainda mecanismos como linhas de crédito sem juros e isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para que os pequenos agricultores possam recuperar Áreas de Proteção Permanente (APPs) em suas propriedades.
Ao comentar o assunto, o presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), Eduardo Braga (PMDB-AM), sugeriu que 1% da arrecadação com tarifas de novas concessões elétricas sejam destinados ao pagamento por serviços ambientais. O parlamentar lembra que os cidadãos não podem ser penalizados com mais impostos.
Também os senadores Acir Gurgacz (PDT-RO), presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), e Blairo Maggi (PR-MT) defenderam a definição de recursos e a criação de mecanismos práticos para viabilizar a remuneração pela preservação de áreas com matas nativas.
De acordo com o relator do projeto na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC), o Senado caminha para um entendimento de que há um custo para recuperação do passivo ambiental e que o Código Florestal deve contemplar instrumentos para viabilizar a recomposição das áreas.
- Caso isso não fique claro no código, corremos o risco de fazer uma lei que não será implementada - disse ele, ao defender a separação, no código, de medidas transitórias para resolver situações hoje irregulares daquelas que promoverão a proteção das florestas.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)